Aviso
Este conteúdo é para maiores de 18 anos. Se tem menos de 18 anos, é inapropriado para você. Clique aqui para continuar.

BBB23

MC Guimê e Cara de Sapato são indiciados por importunação sexual no BBB 23

Polícia Civil confirma que inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público

Antonio “Cara de Sapato” Jr. e MC Guimê - Instagram
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram indiciados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (27), pelo crime de importunação sexual dentro do BBB 23. A informação foi confirmada pelo advogado de Cara de Sapato, Ricardo Sidi, ao F5. Os dois ex-participantes foram expulsos após os supostos abusos contra a mexicana Dania Mendez, dentro do reality show.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro não comentou sobre o caso, já que ele corre em sigilo. "De acordo com a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, o inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público", informou, em nota. A reportagem também procurou a delegada Viviane da Costa Ferreira Pinto, titular da Deam, e não obteve resposta.

O advogado de Cara de Sapato, Ricardo Sidi, afirmou que "discorda frontalmente do entendimento da delegada". "Embora o crime de importunação sexual independa de iniciativa da vítima, o Estado e a lei penal não podem desprezar a manifestação clara, lúcida e espontânea da vítima no sentido de que, no seu juízo íntimo, não houve importunação, constrangimento ou desrespeito", aponta ele, em nota.

"O ato do indiciamento é posteriormente submetido ao Ministério Público e Judiciário", explica Sidi, ao F5. "A defesa confia que eles vão compactuar com entendimento da defesa que inexiste esse crime por parte do Antônio Cara de Sapato. Há de se olhar diferente de um caso para o outro e quem cabe olhar isso são as autoridades. Há de se notar que, em casos como esse, a vitima tem condições de compreender quando é agredida".

O advogado de MC Guimê, José Estevam Macedo Lima, afirma que para o indiciamento, se faz necessária a reunião de elementos mínimos de uma suposta autoria de um crime. "Nesse caso, o inquérito policial não possui qualquer elemento que permita o indiciamento do MC Guimê pela notória falta de suporte probatório mínimo e, sobretudo, pela atipicidade da conduta oriunda da ausência do elemento do tipo penal exigido no artigo 215 - A do Código Penal."

A investigação contra os ex-brothers foi aberta no dia 16 de março.

Final do conteúdo
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Ver todos os comentários Comentar esta reportagem