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Celebridades

Seu Jorge e Samba: criatividade tem limite; entenda regras para a escolha de nomes

Registradores dos cartórios têm poder de veto caso considerem que bebês podem sofrer constrangimento no futuro ou que opção é difícil de pronunciar

Marisa Monte e Seu Jorge
Seu Jorge, pai do Samba, e Marisa, mãe do Mano: cantores deram nomes considerados 'inusitados' aos filhos - Reprodução
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São Paulo

Foi um dos assuntos da semana: o cartório onde Seu Jorge foi registrar o filho recém-nascido não o autorizou a dar ao bebê o nome de Samba, escolhido em comum acordo por ele e pela mãe da criança, a terapeuta Karina Barbieri. Após a recusa inicial, o músico apresentou um texto justificando por que gostariam de chamá-lo assim, e a autorização então foi dada pela Arpen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.)

Pode parecer subjetivo demais, mas pela lei é assim mesmo. No Brasil, os responsáveis por avaliar a escolha do nome dos pais para os filhos são os registradores do cartório. Eles têm o poder de veto caso considerem que a criança pode sofrer algum constrangimento no futuro. Um exemplo é a filha mais velha de Baby do Brasil e Pepeu Gomes, 49. Batizada de Riroca, ela mudou para Sarah Sheeva aos 14 anos, após sofrer bullying na escola em que estudava, no Rio de Janeiro.

Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Arpen/SP, esclarece até onde vai a liberdade de escolha dos pais e diz que a aprovação não é tão subjetiva assim. "A ideia é que o registrador não pense no que ele ache belo ou não, mas ele deve tentar olhar objetivamente se é um nome que tenha o potencial de fazer a pessoa sofrer constrangimento ao longo da vida", afirma.

Outro motivo que leva ao impedimento de registro de um nome é quando o funcionário do cartório considera que a sua pronúncia pode ser difícil. "Nomes com várias consoantes, com uma grafia muito diferente e o nome fica impronunciável, também são motivos concretos para recusar a escolha", diz Gagliardi.

Se o registro não for barrado no nascimento, aqueles que se sentirem constrangidos pela escolha que os pais tiveram ao nascer podem retificar o registro quando completarem 18 anos. A mudança pode ser feita diretamente em algum Cartório de Registro Civil e não há necessidade de explicar os motivos para a alteração.

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