Pinacoteca: juiz determina busca e apreensão de livros com nudez não autorizada
Imagem foi copiada das redes sem o consentimento da fotografada e fazia parte da mostra 'Pagã', da artista Regina Parra; edição sobre a mostra manteve retrato
O Juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Pinacoteca do Estado de São Paulo cumpra um mandado de busca e apreensão de livros sobre a exposição "Pagã", de Regina Parra, que esteve em cartaz entre abril e agosto deste ano.
A obra estampa em duas páginas fotos da autora da ação, Andrea Sahyoun, em que ela aparece de topless, em imagens divulgadas por amigos em suas redes sociais. Elas foram utilizadas pela artista sem sua autorização —a princípio, na mostra, e depois reproduzida na edição.
"Não há dúvida, no entender da demandante, que se tratava da sua imagem, extraída de uma fotografia tirada em seu período de férias, no âmbito privado, em um momento de lazer e descontração", escreve o magistrado, reproduzindo a notificação enviada em maio.
Em documentos do processo ao qual F5 teve acesso, consta que esta notificação aconteceu no dia 16 daquele mês, durante a exposição, quando Sahyoun tomou conhecimento de que sua foto seminua havia sido transformada em obra de arte por Parra.
A imagem foi coberta com tinta preta após a notificação, confirmando a inexistência de autorização. Mesmo assim, nos livros da pinacoteca a obra com a imagem da autora continuou a ser comercializada.
A mostra, segundo reportagem publicada na Folha, teria como proposta "pintar o prazer erótico das mulheres" em um trabalho baseado no livro "A Paixão Segundo GH", de Clarice Lispector, e também na mitologia grega.
A foto, "em grande proporções", segundo o texto do magistrado, "foi tirada, portanto, sem a intenção de ser veiculada publicamente, muito menos para exploração com fins comerciais / promocionais, não tendo as rés jamais obtido autorização da autora para reprodução do conteúdo em obra artística ou de edição".
O retrato de Sahyoun retirado das redes sem o seu consentimento e exibido na mostra de Parra, apesar de excluída da exposição, foi publicada no livro sobre a mostra, onde figura até hoje. Na decisão, o juiz determina o recolhimento urgente de livros editados e disponíveis para comercialização na Pinacoteca, e expede um mandado de busca e apreensão a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Na decisão também é determinado que a Pinacoteca informe a tiragem e número de exemplares já comercializados, no prazo de 48 horas, a partir da sua ciência, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 40 mil.
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