Aviso
Este conteúdo é para maiores de 18 anos. Se tem menos de 18 anos, é inapropriado para você. Clique aqui para continuar.

Celebridades
Descrição de chapéu maternidade

Justiça condena maternidade onde nasceu filho de Gio Ewbank por tratamento desigual

Mulher alega que não pôde ter foto profissional do filho como a atriz

Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso publicam primeira foto de Zyan, feita ainda na maternidade - Instagram/GIO
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A maternidade Perinatal, de Laranjeiras, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil a um casal que afirma ter tido, durante o nascimento de sua filha, um tratamento diferente do dado aos atores Bruno Gagliasso, 38, e Giovanna Ewbank, 34, no parto de seu filho caçula, Zyan.

O casal afirma que foi impedido de contratar um serviço profissional de fotografia para registrar o nascimento da filha, sob a alegação do hospital de que era uma medida contra a pandemia da Covid-19. Apesar disso, meses depois e ainda na pandemia, o hospital teria permitido as fotos profissionais ao casal de atores.

Na ação, o casal afirma que se limitou a fazer apenas “registros improvisados, simplórios e amadores do nascimento da filha, deixando de perpetuar momentos preciosos e únicos”, e que se sentiram “preteridos e discriminados” ao verem que nas redes sociais que os atores não tiveram as mesmas restrições.

A maternidade afirmou no processo que “a vedação excepcional e temporária da prática decorria de uma série de normas de autoridades de saúde em razão da pandemia, e que a irregularidade em permitir o ingresso de fotógrafo no caso dos atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso já foi assumida publicamente.”

Na época do nascimento de Zyan, a Perinatal havia afirmando que "sua política atual de não autorizar a presença de fotógrafos na sala de parto está mantida. Um gestor de uma de nossas unidades abriu uma exceção e autorizou a entrada de um fotógrafo que apresentou um teste negativo para Covid-19, o que está em desacordo com o nosso protocolo".

A juíza Flávia Santos Capanema de Souza, do 6º Juizado Especial Cível, concluiu então que a maternidade deverá pagar indenização de R$ 40 mil ao casal, sendo R$ 20 mil para cada um dos autores da ação. A maternidade afirmou que seu departamento jurídico vai recorrer da decisão, obedecendo todos os trâmites processuais.

Final do conteúdo
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Ver todos os comentários Comentar esta reportagem