Celebridades

Rodrigo Hilbert esclarece acusação de calote em compra de imóvel

Advogado do ator diz que ele cumpriu com todas as obrigações da compra

Rodrigo Hilbert em campanha da Quaker criada pela AlmapBBDO
Rodrigo Hilbert em campanha da Quaker criada pela AlmapBBDO - Divulgação
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São Paulo

Rodrigo Hilbert, 39, foi às redes sociais para esclarecer uma acusação que tem circulado entre os internautas, dizendo que ele e a mulher, Fernanda Lima, 42, não teriam pago a porcentagem do corretor de imóveis Sidney Matos ao comprar um imóvel.

Através de seu perfil no Instagram, o apresentador compartilhou um texto de seu advogado, Rodrigo Marques, dizendo que o casal cumpriu com todas as obrigações ao comprar o imóvel, e inclusive remunerou devidamente o corretor contratado.

A nota explica que Matos mostrou ao casal um apartamento em 2013 que apresentava uma série de entraves jurídicos, que impediam a sua venda, razão pela qual Hilbert decidiu não efetivar a compra. Dois anos depois, em 2015, uma corretora comentou do mesmo apartamento e demonstrou que todos os entraves haviam sido superados, além de ter diminuído o preço de compra, o que fez o casal escolher o imóvel.

"Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela", diz a nota.

"Quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado. [...] O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor."

Confira o comunicado do advogado de Hilbert na íntegra:

Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques: 'Prezados Senhores, na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra. 

Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.

Por fim, devemos ressaltar o que segue: quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado. O casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações. A corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena. O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma.

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