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STF suspende decisão que determina retirada de stand-up de Léo Lins das plataformas digitais

Ministro André Mendonça manteve ação penal contra humorista, mas viu censura prévia em decisão do TJ

Leo Lins em Brasília - @leolins no Instagram
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São Paulo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado a retirada de todas as plataformas digitais de um show de stand-up do humorista Léo Lins. A determinação desta quinta-feira (28) é sobre o espetáculo "Perturbador", já contava com mais de 3 milhões de visualizações. As informações são do jornal O Globo.

Em maio, a juíza Gina Fonseca Correia determinou a retirada do programa e proibiu Lins de realizar comentários ou divulgar qualquer conteúdo depreciativo ou humilhante direcionado a categorias consideradas minorias ou vulneráveis. Ele também não podia deixar sua comarca sem autorização judicial prévia.

O Ministério Público de São Paulo denunciou o humorista por possível prática de crime de racismo e discriminação de pessoas com deficiência. No entanto, Mendonça, em sua decisão, enfatizou que a decisão da justiça paulista implicou em uma censura prévia, contrariando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O ministro destacou que, apesar de terem sido apontados exemplos de suposta prática ilícita pelo humorista, a decisão não especificou quais comentários ou trechos do programa deveriam ser removidos, resultando em comandos genéricos de proibição que abarcavam qualquer conteúdo que, de forma abstrata, pudesse ser considerado depreciativo ou humilhante para qualquer categoria minoritária ou vulnerável.

O caso chegou ao STF através de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho, que alegava que a decisão da Justiça paulista feria a liberdade de expressão e contrariava precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo. Mendonça reiterou que sua decisão não implicava um juízo de mérito sobre a responsabilidade criminal do humorista, enfatizando que esta competência caberia às instâncias ordinárias.

A defesa de Léo Lins foi procurada e não retornou ao pedido de posicionamento até a publicação desta reportagem.

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