Música

Zeca Camargo é condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais ao pai e à empresa de Cristiano Araújo

O jornalista e apresentador do 'É de Casa' recorrerá da decisão 

O cantor Cristiano Araújo que morreu em um acidente de carro com a namorada, Allana Moraes, em junho de 2015
O cantor Cristiano Araújo que morreu em um acidente de carro com a namorada, Allana Moraes, em junho de 2015 - Divulgação
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Sidney Gonçalves do Carmo
São Paulo

A Justiça condenou o apresentador do "É de Casa" (Globo), Zeca Camargo, 54, a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava da carreira do cantor, morto em acidente de carro em junho de 2015.

Pela sentença, metade do valor deverá ser pago ao pai de Cristiano Araújo, João Reis de Araújo, e o restante à empresa que cuidava da carreira do sertanejo, a C.A. Produções Artísticas. 

A decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, foi publicada nesta terça (23) no "Diário de Justiça" de Goiás. O apresentador e jornalista, colunista da Folha, tem até 15 dias úteis para recorrer. Ele afirmou ao "F5" que fará isso. 

“Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer.”

 O cantor Cristiano Araújo, e a sua namorada, Allana Coelho Pinto de Moraes, morreram em um acidente de carro em junho de 2015.

No processo, o pai e os sócios afirmam que a "morte de Cristiano causou comoção nacional pela disseminação do amor e que o dano moral se deu no momento em que o requerido 'debochou' desse sentimento em uma crônica cruel, infundada, insensível e preconceituosa".

Na ocasião da morte e de seus desdobramentos, que ganharam cobertura de destaque na imprensa nacional, Zeca Camargo fez uma coluna em que questionava os limites do espetáculo e também o alcance da fama do sertanejo. 

O texto, narrado no "Jornal da Dez" (GloboNews) por Zeca, irritou outros cantores sertanejos e fãs do gênero, que protestaram contra o jornalista nas redes sociais. Zeca se desculpou publicamente no "Vídeo Show" (Globo) e escreveu uma coluna para a Folha sosbre o assunto.

"O momento foi extremamente inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e lida quatro dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor maior e humilhação pública da família pelo desprestígio que impôs a pessoa do falecido cantor, principalmente quando perguntou 'Mas, Cristiano Araújo?' --para o fim de deixar claro que ele não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais públicos", escreveu a magistrada, em sua decisão.

De acordo com Camapum, Zeca Camargo também deverá pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O processo corria em segredo de justiça, agora retirado por se tratar de ação pública, segundo a juíza. Apenas a gravação da audiência de conciliação foi mantida em segredo.

A advogada Lorena Silverio, do escritório Silvério e Gonçalves, afirmou que a quantia será destinada a instituição de caridade da mãe do cantor sertanejo Leonardo, chamada Casa de Apoio São Luiz. 

HOMICÍDIO CULPOSO

O motorista Ronaldo Miranda foi condenado por homicídio culposo (sem a intenção de matar) pelas mortes de Cristiano Araújo, e de sua namorada, Allana Coelho Pinto de Moraes. De acordo com a Justiça, Miranda deve cumprir 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto. 

A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Cível de Goiás. Para a magistrada ficou comprovado a autoria do crime, uma vez que "Ronaldo Miranda tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".

No dia 24 de junho de 2015, a Range Rover em que Araújo e Moraes estavam capotou na BR-153, no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina. Miranda dirigia o veículo e foi indiciado por duplo homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Pelo Código Brasileiro de Trânsito, a pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão e suspensão da habilitação.

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