Globo perde ação contra Athletico Paranaense por causa de briga por Lei do Mandante
Emissora já recorreu da decisão causada por briga no futebol em 2020; caso está em segunda instância na Justiça do Paraná
A Globo perdeu uma ação que movia contra o Athletico Paranaense pelo uso da Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante, para a transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro em uma plataforma própria de pay-per-view.
A MP foi o embrião da Lei do Mandante, que está em vigor atualmente. A emissora pedia R$ 2 milhões de multa e alegava que o clube agiu de má-fé e questionou o fato de o Athletico usar uma mudança na lei sobre um campeonato que já tinha contratos assinados anteriormente.
A emissora, naquele momento, tinha os outros 19 clubes da Série A sob contrato de pay-per-view para exibição de seus jogos no Premiere.
O Athletico era o único que não havia fechado acordo, e aproveitou a mudança na lei feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para a exibir partidas em casa em uma plataforma sua. Para produzir o conteúdo, o Athletico fechou acordo com a empresa Livemode. A Globo questionou o fato.
A decisão foi em recurso, votado na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e manteve na íntegra, uma decisão inicial da 15ª Vara Cível de Curitiba. A Globo já recorreu da decisão em segunda instância.
O desembargador Márcio José Tokars, segundo documentos obtidos pela coluna, entendeu que os pedidos da Globo não procediam, já que o Athletico não fazia parte do grupo de times com contrato e poderia fazer o que quisesse com seus direitos.
"O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido à efeitos de contratos que não assinou, de modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito", afirmou.
"Somente seria possível a intervenção da empresa Globo em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode, caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pela Globo com os demais clubes desportivos, o que não se verificou", concluiu o desembargador.
Além da derrota contra o Athletico, a Globo foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 18% do valor da causa atualizada.
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