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Colo de Mãe
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Maternidade garante tempo de contribuição para a aposentadoria a mães argentinas

Mulheres com filhos vão somar pagamentos à previdência caso não tenham os 30 anos exigidos

Cena do filme 'O Mundo de Glória'
Cena do filme 'O Mundo de Glória' - Divulgação
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As mães argentinas acima dos 60 anos, que não tiverem o tempo total de contribuições para se aposentar pelo sistema social de previdência do país, poderão incluir um número determinado de anos para conseguir a aposentadoria.

O total a ser adicionado como contribuição vai variar conforme a quantidade de filhos, se são adotados ou não, e caso sejam portadores de deficiência. Na Argentina, são necessários 30 anos de contribuição para a aposentadoria das mulheres.

A regra passará a valer no dia 1º de agosto e tem como objetivo garantir a aposentadoria de mulheres de baixa renda, que não recebam pensão previdenciária e não atingiram o tempo total de contribuição, após se dedicarem ao cuidado dos filhos.

O decreto 475/2021, de 17 de julho de 2021, trata do reconhecimento das contribuições por tarefas de cuidado, beneficiando diretamente as mulheres que abrem mão de parte da carreira para se dedicar à maternidade e aos cuidados da família, especialmente as de baixa renda.

O anúncio da medida já havia sido feito na semana anterior, pelo presidente da Argentina, Alberto Fernández, e por Fernanda Raverta, diretora-executiva da Anses (Administración Nacional de la Seguridad Social).

Segundo as regras, o nascimento de cada filho garante um ano de contribuição previdenciária à mulher. Se a criança for adotada, são dois anos. Caso o filho ou filha seja pessoa com deficiência a mãe ganha mais um ano de contribuição. Para quem recebeu abono universal (espécie de Bolsa Família) por filho ou filha por, no mínimo, 12 meses, há o direito a mais dois anos.

Além disso, o período de licença-maternidade das mulheres que tenham usufruído do benefício passa a contar para a aposentadoria.

No site da Anses, o governo afirma que a medida “repara uma desigualdade histórica e estrutural na distribuição das tarefas de cuidado, reconhecendo e valorizando o tempo que as mulheres destinaram e destinam à criação de seus filhos e filhas”.

Ao todo, 155 mil mulheres entre 60 e 64 anos devem ser beneficiadas pela medida.

O avanço argentino na proteção aos direitos de mães e filhos, garantindo às famílias dignidade na hora de pedir o benefício é louvável. Ganha a mãe, que teve de sair do mercado de trabalho para se dedicar ao rebento, ganha o filho, que pôde ficar sob os cuidados maternos, e ganha a família em si, com as mulheres reconhecidas como cuidadoras da sociedade, e recebendo algum tipo de benefício por isso.

No Brasil, há proteção materna um pouco diferente, destinada às donas de casa de baixa renda. A opção de aposentadoria para essas trabalhadoras foi incluída na Previdência Social por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição), do governo Lula, em 2005.

A regulamentação da medida veio por MP de Dilma Rousseff, em 2011, determinando às donas de casa de baixa renda a possibilidade de pagar 5% sobre o salário mínimo ao INSS, para ter a aposentadoria no futuro. A regra vale para as menos favorecidas. Aqui, no entanto, as mulheres precisam de, no mínimo, 15 anos de contribuição à Previdência, metade do que é exigido na Argentina.

O problema, lá e cá, ou seja, na Argentina e no Brasil, é que precisamos não apenas proteger a mulher socialmente falando, mas necessitamos urgentemente de respeitar a mulher que é mãe, dando-lhe oportunidades de emprego iguais às demais mulheres, não mães, e como damos aos homens.

Para isso, é preciso investir num sistema integrado de cuidados com as crianças, que seja público e universal, ou seja, aberto para mulheres de várias faixas de renda, que seja condizente com a realidade do mercado de trabalho brasileiro, especialmente em grandes cidades.

Hoje, em geral, faltam vagas nas creches, principalmente nas periferias de capitais, especialmente na cidade de São Paulo. E, mesmo quando a mãe consegue uma vaga na unidade, o horário não condiz com o tempo que levará para chegar ao trabalho e para voltar para casa. Um atendimento das 7h às 17h não é adequado quando se tratam de empregos que ficam a duas horas de distância dos locais de moradia.

Sempre defendi uma proteção à mulher na aposentadoria, já que, o mercado de trabalho ainda não nos oferta oportunidades iguais. No entanto, aqui, fomos na contramão. Na reforma da Previdência de 2019, o “bônus” que ganhamos por sermos cuidadoras dos filhos e da sociedade em geral foi ter de esperar e seguir trabalhando por mais dois anos.

A idade mínima do benefício, na nova regra, subiu dos antigos 60 anos para 62 anos. No caso dos homens, não mudou. Aposentavam-se aos 65 anos e seguem assim, no benefício por idade. A diferença é que um homem não carrega, não dá à luz, não amamenta e, em muitos casos, nem embalar sua criança ele embala.

Colo de Mãe

Cristiane Gercina, 42, é mãe de Luiza, 15, e Laura, 9. É apaixonada pelas filhas e por literatura. Graduada e pós-graduada pela Unesp, é jornalista de economia na Folha. Opiniões, críticas e sugestões podem ser enviadas para o email colodemae@grupofolha.com.br.

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