Celebridades

Ana Hickmann pede orações e chama cunhado de herói antes de novo julgamento dele em MG

Gustavo Corrêa foi absolvido por morte de fã que atacou a artista

Ana Hickmann e seu cunhado, Gustavo Corrêa
Ana Hickmann e seu cunhado, Gustavo Corrêa - Reprodução/Instagram
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São Paulo

A apresentadora Ana Hickmann, 38, usou as redes sociais nesta terça-feira (10) para pedir orações e defender seu cunhado, Gustavo Corrêa, que voltou a ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas. Ele era acusado de homicídio pela morte de um homem que atacou a artista em um hotel em maio de 2016. 

Corrêa, que já  absolvido em primeira instância, atirou três vezes contra Rodrigo Augusto de Pádua, que, segundo inquérito, entrou no hotel armado e chegou a fazer reféns o empresário, sua mulher e a apresentadora. O suposto fã teria se irritado após ser bloqueado por Hickmann numa rede social. 

No quarto de hotel, Pádua xingou e ameaçou os três, de acordo com o inquérito policial. A apresentadora chegou a desmaiar, o que irritou o invasor, que atirou na direção dela, acertando Giovana. Após o tiro, Corrêa saltou sobre Pádua para tomar a arma. Já no chão, ele pegou o revólver e deu três tiros o homem.

“Mais uma vez temos que reviver a dor e a tortura que passamos naquele quarto de hotel, este pesadelo parece que não tem fim. O Gustavo foi um herói, nos salvou. Foi Deus quem deu coragem a ele para enfrentar aquele psicopata armado, que atirou contra a minha cabeça e acabou acertando Giovana”, disse Hickmann no Instagram. 

A apresentadora chamou a ação do cunhado de legítima defesa e lembrou que ele já foi absolvido em primeira instância. “Mas não é possível que alguém que livrou a família de ser morta, ainda tenha que passar por isso. Todos devemos ter o direito de defender a própria vida e daqueles que amamos”, completou. 

Segundo o TJ-MG, Corrêa foi absolvido sumariamente em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu. Na tarde desta terça, o recurso foi avaliado pelos desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado, que entenderam que a conduta do réu não foi excessiva.

O desembargador Júlio César Lorens citou fatos que indicavam que a natureza do evento não foi de uma execução. “Naquele inferno, não havia como avaliar que resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e todos estavam sob instabilidade intensa”, ponderou.

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