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Boris Casoy paga R$ 60 mil a gari ofendido em telejornal

O Jornalista Boris Casoy
O Jornalista Boris Casoy - Marcus Leoni / Folhapress


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Boris Casoy indenizou o gari José Domingos de Melo, que o processou em 2010 por se sentir ofendido após um comentário do apresentador no "Jornal da Band".

Em 2013, o âncora foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar R$ 21 mil ao varredor, mas o valor atualizado e corrigido chegou a R$ 60 mil.

O mandado de levantamento judicial, emitido pela 15ª Vara Cível da Capital, foi emitido em março de 2017, quatro anos após a condenação. Boris depositou R$ 60 mil a José Domingos de Melo em 28 de agosto. O varredor foi representado na Justiça pelos advogados da Femaco, federação que protege os garis do Estado de São Paulo.

Na noite de réveillon de 31 de dezembro de 2009, os varredores José Domingos de Melo e Francisco Gabriel de Lima apareceram em uma vinheta desejando "feliz Natal", mas uma falha técnica levou ao ar o áudio de Boris dizendo: "Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho".

O áudio foi transmitido ao vivo durante o "Jornal da Band" e gerou grande repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na internet, Boris se retratou sobre o comentário que definiu como "uma frase infeliz". "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou o apresentador, que hoje está na RedeTV!.

Ao site do sindicato, Domingos afirmou que pretende usar o dinheiro para ajudar a mãe de 75 anos, que vive em Pernambuco, a reformar sua casa, e oferecer um churrasco para os amigos do trabalho.

"Fui abordado pela equipe da Bandeirantes solicitando que desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV, mas não imaginava que minha participação no programa renderia deboche, preconceito e discriminação", lamentou o gari.

Boris também foi condenado a indenizar Francisco Gabriel de Lima, que estava junto de José Domingos na vinheta, mas o mandado ainda não foi emitido pela Justiça.

O gari alegou que foi humilhado pelos comentários "preconceituosos" do âncora. Ele afirmou que não percebeu arrependimento na retratação "burocrática e pouco conveniente" do jornalista e que suas desculpas não bastaram para "estancar a ferida lesada".

Em 2013, o TJ-SP isentou o apresentador e a Band de pagarem juntos uma multa de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos aos garis.


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