Televisão

Hermano Henning deve ser indenizado em R$ 100 mil pelo SBT por ação trabalhista

Âncora foi demitido em 2017 por telefone após 23 anos de contrato com a emissora

O jornalista Hermano Henning com a mulher Cassia Miranda no Grande Premio Sao Paulo, realizado no Jockey Club de Sao Paulo, em 2014
O jornalista Hermano Henning com a mulher Cassia Miranda no Grande Premio Sao Paulo, realizado no Jockey Club de Sao Paulo, em 2014 - Greg Salibian/Folhapress
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São Paulo

O jornalista Hermano Henning, 73, deverá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais pelo SBT. A sentença, dada na última sexta (16) é referente a uma ação trabalhista movida pelo âncora, demitido em 2017 da emissora após 23 anos de contrato. Cabe recurso da decisão.

Em entrevista ao UOL, Henning disse que se sentiu humilhado por ter sido dispensado por telefone. "Imagina, tanto tempo de dedicação e o cara chegar no telefone e dizer: 'O seu programa saiu do ar, não precisamos mais de você'. [A minha comemoração] não é nem pelo dinheiro, é pela humilhação mesmo. Me senti muito humilhado, sem dúvida."

O jornalista ficou conhecido por apresentar diversos telejornais do SBT, sendo o último deles o Jornal do SBT.  Henning era contratado como pessoa jurídica havia mais de duas décadas. Além de R$ 100 mil de indenização, a juíza Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho também determinou que a emissora pague ao jornalista encargos trabalhistas como hora extra, 13º salário, férias e adicional noturno, entre outros.

A magistrada considerou que "o sofrimento ou sentimento de humilhação devem ser significativos, impactando diretamente em seu bem-estar e, com isto, causando-lhe profundo choque psicológico."

Os advogados de Hermano Henning entraram com pedido de equiparação salarial, uma vez que o jornalista recebia menos que seus colegas de emissora Rachel Sherazade e Carlos Nascimento. Essa reclamação não foi acatada pela juíza.

Procurado pela Folha, o SBT não se manifestou até a publicação desta reportagem. 

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