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Música

Seu Jorge tem nova derrota e é condenado a indenizar família de Mário Lago

Cantor fez uso indevido de versos de 'Ai Que Saudades da Amélia'

O cantor e compositor Seu Jorge - Raquel Cunha/Folhapress
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São Paulo

Seu Jorge, 50, teve mais uma derrota na Justiça no caso que envolve um uso indevido de trechos da música “Ai Que Saudade da Amélia”. Ele deverá indenizar a família do compositor Mário Lago (1911-2002) no valor corrigido de R$ 200 mil. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última sexta-feira (28). Segundo a 29ª Vara Cível, o cantor usou dois trechos da canção de Lago sem autorização na música “Mania de Peitão", do álbum "Cru", e nos DVDs "Seu Jorge" e "Live In Montreux". Procurado, o cantor não respondeu às solicitações.

O caso já tramita na Justiça há pelo menos 12 anos. Em 2019, Seu Jorge foi condenado pela primeira vez a pagar mais de R$ 500 mil à família de Mário Lago devido ao uso indevido da canção “Ai Que Saudades da Amélia”.

Segundo a sentença, Seu Jorge confessou a utilização sem autorização de duas estrofes da música de Lago em uma canção própria, “Mania de Peitão”. Por isso, ele foi condenado a pagar o valor, depois alterado para R$ 200 mil.

A defesa alegou à época que a Universal, gravadora de Seu Jorge, firmou um contrato com a Irmãos Vitale, editora que detém os direitos de Mário Lago, para o pagamento de 50% dos direitos patrimoniais da música “Mania de Peitão”.

Em depoimento à Justiça, Seu Jorge afirmou que usou os versos de Lago como homenagem e que a “Amélia” não havia sido creditada porque a faixa foi produzida por um francês, Jerome Pigeon, que não atentou para o fato.

Ele também disse que se encontrou com um dos filhos de Lago, Mário Lago Filho (Mariozinho), para discutir a questão. Seu Jorge disse ainda ter se desculpado e que efetuaria o pagamento de metade dos direitos de “Mania de Peitão”.

Deborah Sztajnberg, advogada do espólio de Mário Lago, disse que o fato de existirem dois registros de “Mania de Peitão” no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) mostrava que “a utilização foi feita de má-fé”. "Um deles inclui a ‘Amélia’. Já o outro, feito depois, não inclui. É prova de que não quiseram pagar os herdeiros."

Em março de 2021, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença envolvendo o cantor Seu Jorge, a Universal Music e a Cafuné Produções. Os réus entraram com recurso alegando que os advogados de defesa foram substituídos no meio da ação. Com isso, a defesa não pode ser apresentada.

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