Seu Jorge tem nova derrota e é condenado a indenizar família de Mário Lago
Cantor fez uso indevido de versos de 'Ai Que Saudades da Amélia'
Seu Jorge, 50, teve mais uma derrota na Justiça no caso que envolve um uso indevido de trechos da música “Ai Que Saudade da Amélia”. Ele deverá indenizar a família do compositor Mário Lago (1911-2002) no valor corrigido de R$ 200 mil. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última sexta-feira (28). Segundo a 29ª Vara Cível, o cantor usou dois trechos da canção de Lago sem autorização na música “Mania de Peitão", do álbum "Cru", e nos DVDs "Seu Jorge" e "Live In Montreux". Procurado, o cantor não respondeu às solicitações.
O caso já tramita na Justiça há pelo menos 12 anos. Em 2019, Seu Jorge foi condenado pela primeira vez a pagar mais de R$ 500 mil à família de Mário Lago devido ao uso indevido da canção “Ai Que Saudades da Amélia”.
Segundo a sentença, Seu Jorge confessou a utilização sem autorização de duas estrofes da música de Lago em uma canção própria, “Mania de Peitão”. Por isso, ele foi condenado a pagar o valor, depois alterado para R$ 200 mil.
A defesa alegou à época que a Universal, gravadora de Seu Jorge, firmou um contrato com a Irmãos Vitale, editora que detém os direitos de Mário Lago, para o pagamento de 50% dos direitos patrimoniais da música “Mania de Peitão”.
Em depoimento à Justiça, Seu Jorge afirmou que usou os versos de Lago como homenagem e que a “Amélia” não havia sido creditada porque a faixa foi produzida por um francês, Jerome Pigeon, que não atentou para o fato.
Ele também disse que se encontrou com um dos filhos de Lago, Mário Lago Filho (Mariozinho), para discutir a questão. Seu Jorge disse ainda ter se desculpado e que efetuaria o pagamento de metade dos direitos de “Mania de Peitão”.
Deborah Sztajnberg, advogada do espólio de Mário Lago, disse que o fato de existirem dois registros de “Mania de Peitão” no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) mostrava que “a utilização foi feita de má-fé”. "Um deles inclui a ‘Amélia’. Já o outro, feito depois, não inclui. É prova de que não quiseram pagar os herdeiros."
Em março de 2021, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença envolvendo o cantor Seu Jorge, a Universal Music e a Cafuné Produções. Os réus entraram com recurso alegando que os advogados de defesa foram substituídos no meio da ação. Com isso, a defesa não pode ser apresentada.
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