Justiça nega pedido da Câmara para que Gentili retire vídeo do ar
O Tribunal Federal Regional Federal da 1ª Região negou um pedido da Câmara dos Deputados para retirar da web o vídeo que mostra o apresentador Danilo Gentili rasgando uma notificação da Procuradoria Parlamentar em nome da deputada Maria do Rosário.
Na publicação, feita no dia 29 de maio, o humorista ainda colocou os papéis em sua cueca, dizendo que enviaria de volta "com cheirinho especial". Segundo o blogueiro Miguel Arcanjo Prado, do "UOL", o vídeo de Danilo Gentili irritou a direção do SBT, que considerou o conteúdo "obsceno e imaturo".
Em sua decisão, a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura argumentou que as palavras e gestos veiculados pelo apresentador, pessoa de grande visibilidade nas mídias sócias e televisão, ainda que deselegantes, não trazem, a bem da verdade, qualquer ofensa à autora que não aquelas que, infelizmente, aparecem vez que outra no embate político entre representante e representados.
A juíza ainda afirmou que a medida buscada pela Câmara tinha caráter repressor, censor, própria das ditaduras. O Poder Judiciário não se presta a tal mister, de censurar a indignação manifestada por cidadão, ainda que se discorde do teor de algumas palavras e gestos. Entretanto, nessa atitude do réu não vejo nenhum motivo razoável para censurar-lhe seu direito à livre manifestação de indignação com os políticos que nos representam. Isso é próprio das democracias, mas fortemente reprimido nas ditaduras, completou ela, que ainda citou palavras do apresentador.
O litigado disse algumas palavras que representam, em certa medida, o pensamento e o anseio de milhões de brasileiros. E são absolutamente verdadeiras tais afirmações, a saber: que são os cidadãos que pagam o salário dos ilustres parlamentares; que estes não podem mandar calar àqueles; que o brasileiro nunca admita, nunca aceite que qualquer Deputado, Senador, Prefeito ou Governador diga se você pode ou não falar alguma coisa; que todos esses exercentes de cargo público são funcionários públicos a serviço do povo e que não é povo que está a serviço deles.
O vídeo em questão, porém, já se encontra fora do ar. Em junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que Gentili retirasse o vídeo, sob pena de multa diária. O desembargador Túlio de Oliveira Martins classificou o conteúdo como de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria.
GENTILI REAGE
Em seu Facebook, Danilo Gentili comentou a decisão do TRF.
"Repetindo: Nunca aceite que qualquer deputado, senador, prefeito ou governador diga se você pode ou não falar alguma coisa. O povo não deve temer seu governo. O governo é que deve temer seu povo", escreveu ele nesta quarta-feira (19).
Procurada pelo UOL, a Câmara dos Deputados disse que "ainda não recebeu o comunicado sobre a decisão".
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