Nerdices

Jogador banido do World of Warcraft deve ser indenizado em R$ 5.000 por empresa

Activision Blizzard Brasil ainda vai ter que reintegrar jogador ao sistema

Tela do game para computador "World of Warcraft: Mists of Pandaria" - Divulgação

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

A empresa Activision Blizzard Brasil vai ter de pagar R$ 5.000 a um jogador do World of Warcraft, um dos games virtuais mais populares do mundo. 

José Roberto Gallo de Oliveira foi banido pela empresa por, supostamente, ter passado mais de dez horas seguidas conectado ao jogo, o que seria uma prática ilegal.

Oliveira, que é assinante do game, ocupava a posição 6.770 entre os 10 milhões de competidores pelo mundo quando foi banido. Segundo a empresa, o jogador sofreu a punição pela prática de "bot", que consiste em permanecer online por mais de dez horas seguidas sem interrupções".

O problema, segundo o desembargador Alcides da Fonseca Neto, é que a empresa não conseguiu provar que ele estava jogando por todo esse período e que essa acusação causou um dano moral "à imagem à sua imagem virtual".

O colegiado entendeu “que não seria possível dissociar a imagem virtual da imagem real, até porque a imagem da pessoa física permaneceu no ambiente virtual, exposta em lista desabonadora, por tempo bastante superior ao que seria razoável, o que gerou evidentes transtornos entre seus conhecidos e demais competidores”.

No julgamento do caso em primeira instância, a sentença determinou que a Activision Blizzard Brasil promovesse o reingresso de José Roberto Gallo de Oliveira ao jogo com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, em 28 de janeiro de 2015, reativando sua conta.

Oliveira recorreu por entender que teria de ser considerada, ainda, uma indenização por dano moral, que foi incluída por decisão da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.