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Globo e Casagrande vencem ação movida por Ana Paula Henkel

Decisão judicial descartou dano moral e entendeu crítica como liberdade de imprensa; cabe recurso

Walter Casagrande Jr. e Ana Paula Henkel - Folhapress/Instagram

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São Paulo

O comentarista Walter Casagrande Jr., colunista da Folha, e a Globo Comunicação e Participações S/A foram absolvidos em 1.ª instância pela Justiça na ação movida pela ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel. A ex-atleta, comentarista na rádio Jovem Pan, reivindicava R$ 100 mil –R$ 50 mil do ex-jogador e R$ 50 mil da Globo–, alegando danos morais por críticas feitas por ele em um texto publicado em seu ex-blog no GE (Globo Esporte), De Peito Aberto, em 21/02/2021.

Em sua decisão, a juíza Rosana Moreno, da 3.ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, definiu que o conteúdo das críticas de Casagrande não "excedeu a liberdade de imprensa" nem resvalou para ataques pessoais que pudessem gerar danos morais a ela. Pela decisão da magistrada, à qual cabe recurso, Ana Paula terá de pagar aos advogados da Globo e do comentarista 10% do total do valor requerido por ela (R$ 10 mil).

A juíza conclui ainda que, em sua reação ao texto de Casagrande, Ana Paula se aproximou mais dos ataques pessoais do que ele, ao insinuar a doença do ex-jogador. "Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer", reagiu ela, à época, em seu perfil nas redes sociais.

"Não fez o corréu, por exemplo, menção a qualquer assunto pertinente à vida privada da autora, situação que mais se aproximaria de extrapolar a liberdade jornalística, tendo apenas exprimido sua opinião acerca das manifestações públicas da requerente", diz a decisão judicial. "No caso, mais próxima chegou a autora de derivar o debate para ataques pessoais, ao rebater em sua rede social o texto jornalístico em questão com insinuação à doença do corréu."

Ana Paula já havia conseguido direito de resposta no mesmo espaço do GE, alegação, agora, apresentada pela Globo para defender a empresa da nova reivindicação feita pela ex-jogadora. A decisão atual sublinha que direito de resposta não significa necessariamente dano moral e pode ser suficiente em determinadas circunstâncias.

O processo tem como base, "como em todas as ações de dano moral, a Constituição e o que ela diz sobre livre pensamento e liberdade de imprensa", explica à coluna o advogado de Casagrande, Gustavo Cosenza.

"Juízes se baseiam em conceitos constitucionais e verificam se houve excessos: a liberdade de imprensa foi exercida com excesso? Esse excesso gerou algum dano? Essa parte é o principal. A verificação do excesso pode se algo subjetivo, mas o dano em si é objetivo, é concreto. Se esse comentário do Casagrande tivesse feito a Ana Paula perder 1 milhão num contrato de publicidade, por exemplo, a gente teria um dano em consequência do comentário, mas a juíza entendeu que não houve excesso e, principalmente, que não houve dano."

Cosenza explica ainda que ambos são pessoas públicas e comentaristas, e como tais, podem criticar ou sofrer críticas em relação aos seus posicionamentos.

O texto que gerou toda a discórdia era intitulado "Do Esporte para Esportistas". "Quero pedir desculpas por ter posto no meio de vocês, e por muito tempo, uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei, capaz de defender até esse infame deputado preso por ser violento e golpista", dizia a coluna de Casagrande, em referência ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

"Alguém que espalha fake news, assim como o seu ídolo, para difundir mentiras e defender pessoas que não têm a mínima condição de viver em sociedade democrática! [...] Ana Paula Henkel, defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade. Que, lembremos, não vive aqui e está sofrendo porque seu outro ídolo perdeu a eleição nos Estados Unidos e, oxalá, sumirá do cenário político. [...]