Passageira é indenizada por perda de bagagem com vestido de noiva
A companhia aérea italiana Alitalia terá que pagar indenização de R$ 8.000, por danos morais, à brasileira Christiana Niero. Ela teve seu vestido de noiva extraviado em voo da empresa para Roma.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, Christiana passaria sua lua de mel na cidade italiana e receberia uma benção em audiência com o papa Bento 16.
Ao verificar o extravio de sua bagagem, a passageira entrou em contato com a empresa, que lhe entregou um documento chamado "relatório de irregularidades com bagagem" e um kit com uma blusa branca, escova de dentes e pente.
A mala, no entanto, só foi devolvida três dias depois, no último dia da estadia de Christiana em Roma.
No processo, a Alitalia alegou que a condenação por danos morais seria indevida porque a bagagem foi devolvida intacta à passageira.
O advogado da empresa não foi localizado ontem (19) para comentar a decisão.
O desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível, afirmou que "o extravio e a perda de bagagem acarretam aborrecimentos que extrapolam o tolerável pelo consumidor".
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