Walmart é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por proibir namoro
A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a um ex-funcionário que foi demitido por desrespeitar uma norma interna que proíbe relacionamentos amorosos entre empregados.
Segundo informações do TST, para o redator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, houve no caso "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
O ex-funcionário exercia a função de operador de supermercado e, em março de 2009, começou a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial. Eles passaram a manter uma união estável.
O Walmart abriu um processo administrativo e os dois foram demitidos em agosto do mesmo ano, de acordo com informações do processo.
HISTÓRICO
Anteriormente, na instância inferior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) entendeu que a norma do supermercado não era discriminatória e absolveu a empresa do pagamento de R$ 30 mil por dano moral determinado pelo juiz de primeiro grau.
De acordo com o TRT, a restrição de relacionamento era fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".
Para Freire Pimenta, "é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta empresarial".
A votação da Segunda Turma acolheu o recurso do ex-empregado e restabeleceu a condenação de indenização de R$ 30 mil por danos morais.
OUTRO LADO
Por via da sua assessoria de imprensa, o Walmart informou que "ressalta que o respeito ao indivíduo é uma de suas premissas, e que as regras internas estabelecidas visam o bem-estar e qualidade dos ambientes de trabalho".
A empresa informa que respeita o entendimento do Judiciário e que cumprirá a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Comentários
Ver todos os comentários