Música
Descrição de chapéu Folhajus

Justiça determina que gravadora indenize herdeiros de João Gilberto em R$ 150 milhões

Processo estava em tramitação havia 27 anos; ainda cabe recurso à decisão

João Gilberto durante show no Carnegie Hall, em Nova York, em 1962 - Acervo pessoal

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São Paulo

O processo do cantor e compositor João Gilberto contra a EMI Records ganhou um novo parecer nesta terça-feira (17). Conforme acórdão divulgado pela 14ª Câmara De Direito Privado (antiga 9ª Câmara Cível) da Justiça do Rio de Janeiro, o quarto Laudo Pericial do caso foi homologado e, com isso, foi fixada uma indenização contra a gravadora no valor de R$ 150 milhões. Ainda cabe recurso à decisão.

A ação contra a EMI foi aberta em 1997, quando João Gilberto –falecido em 2019– fez um pedido de indenização por danos morais, em razão da remasterização não autorizada de músicas em CDs. Em março de 2022, o STJ também afirmou que as fitas originais, solicitadas por Gilberto, poderiam seguir em posse da gravadora.

Ao F5, o advogado Leonardo Amarante, que responde por Luisa, uma das filhas e herdeiras de Gilberto, explica que o valor de R$ 150 milhões foi determinado a partir de um laudo pericial. Por ele ter sido validado com a decisão desta terça, as discussões são encerradas já que o documento foi produzido por um expert considerado imparcial pela lei.

"Caberia recurso ao STJ, mas, de acordo com o nosso entendimento e a lei, a batalha judicial está praticamente finalizada, já que todos os fatos foram analisados e a discussão sobre eles foi encerrada no julgamento de hoje, não podendo ser retomada em sede de recurso especial", afirma Amarante.

O laudo anterior indicava que a reparação deveria ser de R$ 13 milhões, mas a defesa da família denunciou à Justiça que a EMI teria fraudado o cálculo. O acórdão desta terça valida este ponto com notas fiscais irregulares.

A Universal Music, que responde pela antiga EMI Records, foi procurada pelo F5 e não respondeu ao pedido de posicionamento até a publicação desta reportagem.