MySpace, que já foi principal rede de música, é obrigada pela Justiça a pagar direitos autorais
STJ afirma que plataforma se enquadra como serviço de streaming
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Criado em 2003, a rede social de música MySpace, que chegou a ser mais popular do mundo, foi lembrada por um processo judicial. No final de 2018, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) conseguiu provar que a empresa deve pagar os direitos autorais aos artistas que usaram a plataforma.
Pouca gente se lembra, mas o MySpace ainda funciona e foi comprado pela Fox Interactive Media Inc, em 2005. "Eles começaram como uma plataforma de lançamento de bandas independentes, mas começou a crescer muito e a fazer playlists com outros artistas que nem haviam dado autorização para isso", afirma Hélio Saboya , do escritório de advocacia Saboya, Direito, Muanis.
É o mesmo entendimento da Justiça que afirmou que o MySpace se enquadra como serviço de streaming musical. "A disponibilização de músicas e obras líteromusicais, por meio da internet via tecnologia streaming, configura execução pública de obras protegidas, ficando sujeita ao pagamento de royalties ao Ecad", disse o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Mesmo vendendo publicidade e assinaturas, o MySpace utilizava o argumento de que não promovia execução pública de músicas. O argumento de cobrança do Ecad tem como base a execução pública de obras. "Dissemos que não havia nada mais público do que a internet, já que qualquer pessoa teria acesso a esse conteúdo", disse Saboya.
Grandes veículos de comunicação mantêm acordos fixos com o Ecad para que os direitos autorais não deixem de ser recolhidos. Saboya lembra que rádios e TVs pagam um valor fechado por um período que permite a eles executarem as músicas que quiserem com liberdade. "No fim desse período, é gerado um relatório, e cada artista que foi tocado recebe os seus direitos. Isso ainda não é comum na internet."
Plataformas digitais como o Spotify e a Deezer já tem regras definidas de pagamento aos artistas. Mesmo assim, o terreno da internet ainda causa discussões. O YouTube e a Universal, por exemplo, brigam na Justiça para que a gravadora receba mais pela execução das músicas. Recentemente, os dois chegaram a um acordo.
Com o tempo e com as brigas judiciais que já ocorrem com o YouTube e outros sites e plataformas digitais, as decisões da Justiça ficaram mais claras. "Hoje, não se usa mais o termo executar uma música ou uma obra, mas disponibilizar. Os tempos são outros. A discussão se alonga porque a Justiça é muito lenta, e tudo se moderniza muito rápido", lembra o advogado.
O processo contra MySpace foi instaurado pelo Ecad em 2009. O órgão chegou a ser condenado, em primeira instância, pela Justiça do Rio, em 2015. Só no fim de 2018, o STJ entendeu que a empresa precisava pagar os direitos devidos.
Com essa decisão, o Ecad e o MySpace ainda terão de chegar a uma conclusão de qual é o valor devido, e qual o período em que a empresa deixou de pagar os direitos. Os dados serão avaliados por um perito, que designará o valor dos direitos devidos.
A decisão diz que a plataforma deve "se abster de reproduzir conteúdo musical sem a autorização dos autores da obra, bem como à indenização pela disponibilização já efetuada das obras". A empresa também terá que pagar perdas e danos correspondente ao valor 7,5% da receita de publicidade obtida com tais divulgações, além das despesas processuais e honorários advocatícios.
Procurada, a defesa do MySpace informou que a empresa não comentaria sobre o assunto. Cabe recurso da decisão.