Aviso
Este conteúdo é para maiores de 18 anos. Se tem menos de 18 anos, é inapropriado para você. Clique aqui para continuar.

Televisão

Globo é multada em R$ 88 mil por racismo em humorístico exibido no Multishow

Episódio 'cãodomblé' relacionou cachorro à religião de matriz africana

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O Grupo Globo foi multado em R$ 88.803 por racismo por causa de um episódio do humorístico "Sensacionalista", exibido nos dias 25 e 28 de outubro de 2013 no Multishow. Na ocasião, o programa mostrou um cachorro denominado como "cãodomblé", que apareceu vestido de branco e foi apresentado como um animal especial que "recebe entidades", "prevê o futuro" e "joga búzios".

Procurada, a Globo não se pronunciou até a conclusão deste texto. Cabe recurso.

A situação foi denunciada pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, do governo de São Paulo. Um processo administrativo foi instaurado em dezembro do mesmo ano e resultou na determinação de aplicação da multa. Mas a Globo recorreu à Justiça para anular o processo administrativo ou reduzir o valor da sanção.

Humorístico Sensacionalista, exibido no Multishow - Reprodução/Multishow

Em outubro, a emissora conseguiu uma decisão judicial favorável em primeira instância. O governo estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou em decisão de 9 de fevereiro a aplicação da multa.

Segundo relatório da desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, o Judiciário não pode invadir a esfera de outro poder, e só deveria analisar a regularidade do procedimento administrativo, que foi considerado por ela "válido e regular".

No processo, a Globo defende que o conteúdo do programa é fictício, caricato, de "humor nonsense" e pautado na liberdade de expressão.

"A punição não foge ao razoável ou ao proporcional, visto que, não se pode aceitar, sob a roupagem do exercício do humor, que a imagem das religiões de matrizes africanas, historicamente perseguidas, continue flagelada com piadas e expressões estigmatizantes", diz a decisão da desembargadora.

"Conclui-se que discriminação, no caso em tela, é deliberada e dirigida especificamente à identidade de um grupo étnico minoritário (candomblecistas), o que configura ato ilícito de prática discriminatória e preconceituosa de raça e de cor, com as consequências administrativas que o acompanham", conclui Rodovalho.

Final do conteúdo
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Ver todos os comentários Comentar esta reportagem