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Justiça concede liminar e obriga Record a recontratar repórter demitido com doença rara

Arnaldo Duran foi desligado da emissora no fim do ano passado e processou a TV de Edir Macedo para retornar

Arnaldo Duran: Justiça concede liminar e Record é obrigada a recontratar jornalista com doença rara - @arnaldoduran no Instagram

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Aracaju

A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu uma liminar nesta segunda-feira (6) que obriga a Record a recontratar o jornalista Arnaldo Duran, demitido em dezembro do ano passado pela emissora de Edir Macedo.

O F5 obteve acesso a decisão judicial assinada pela juíza Daniela Mori. Para a magistrada, a Record o discriminou ao dispensá-lo. As provas nos autos da ação, segundo a juíza, provam que Duran foi desligado por ter uma doença rara.

Em 2016, Arnaldo Duran foi diagnosticado com ataxia espinocerebelar do tipo 3, uma doença degenerativa do sistema nervoso, também chamada de síndrome de Machado-Joseph ou "doença do tropeção". Entre os sintomas estão a falta de coordenação de movimentos musculares voluntários e a perda de equilíbrio.

Em entrevistas para a própria Record, na época em que descobriu o problema de saúde, o jornalista afirmou que quase perdeu a fala com a doença, mas que a recuperou com o tratamento e com orações.

O depoimento ligado à fé também foi dado em participações de programas produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus.

Na liminar concedida pela Justiça, Daniela Mori determina a reintegração de Arnaldo Duran em 48 horas e o restabelecimento do seu plano de saúde no mesmo período. O tempo conta a partir do momento em que a emissora for intimada.

Caso a Record se negue a cumprir a decisão, a Justiça determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Para a juíza, a Record teve desprezo por Arnaldo Duran.

"A documentação dos autos é robusta e suficiente para concluir que a ré dispensou o autor de forma discriminatória. Considerando-se tais premissas, a atitude da ré de dispensar um trabalhador doente e que presta serviços há 17 anos, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade humana e à finalidade social do trabalho", disse a magistrada.

Procurado pelo F5, o advogado de Duran, Kiyomori Mori, confirmou a decisão e considerou a liminar uma vitória. Arnaldo Duran também comemorou a decisão da Justiça. A Record não comenta o caso.