Música

Luísa Sonza vence ação contra empresa que queria proibir uso de marca Modo Turbo

Caso foi julgado em segunda instância no TJ-SP e não cabe mais recurso; Alegação era de uso indevido de termo

Luísa Sonza: cantora vence ação que queria proibí-la de usar marca Modo Turbo, nome de uma de suas músicas de sucesso - Ali Karakas/Divulgação

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Aracaju

A cantora Luísa Sonza venceu um processo movido por uma empresa de Santa Catarina que tentava impedi-la de usar ou licenciar a marca Modo Turbo, título de uma música sua lançada com Anitta e Pabllo Vittar em 2020. A empresa também pedia indenização de R$ 170 mil por danos morais.

O F5 teve acesso ao processo, que corria na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A empresa atendia pelo nome de Modo Turbo Royalties e Licenças, com sede em Blumenau, no interior do estado sulista.

A empresa alegava que era dona da marca Modo Turbo no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), e que já havia feito alguns negócios antes de Luísa lançar a canção, e licenciá-la para o mercado de varejo.

Em sua defesa, Luísa esclareceu que seus produtos licenciados foram feitos pela marca Dailus, onde uma linha leva seu nome próprio. Entre os lançamentos, está uma linha de esmaltes.

Além disso, apenas uma das cores da linha lançada é chamada de "Modo Turbo", inspirada num dos maiores hits de sua carreira e que tem direitos registrados desde dezembro de 2020.

A Justiça deu ganho de causa para Luísa Sonza em todas as instâncias. O desembargador Jorge Tosta, relator do caso, alegou que a empresa não comprovou que tinha, de fato, o registro do nome Modo Turbo de forma oficial em julgamento realizado na última quinta (11).

Além disso, a canção já tinha alta popularidade quando a empresa catarinense entrou com a ação, demorando quase três anos para tomar providências. Só para se ter uma ideia, atualemente ela conta com 225 milhões de views só no YouTube.

Por fim, o desembargador criticou a empresa por usar recursos jurídicos apenas por não estar conformado com a decisão. "Em que pese a decisão ter mencionado que o interesse recursal da agravante é questionável, seu inconformismo fora recebido e apreciado, nada havendo a sanar quanto ao ponto", disse o desembargador.

O caso não cabe mais recurso e o seu arquivamento já foi pedido pela Justiça de São Paulo.