Igrejas deverão pagar direitos autorais por músicas de quermesses
Nem as quermesses de igrejas escapam das garras do capitalismo.
Na segunda-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça entendeu que mesmo eventos sem finalidade econômica estão sujeitos a pagamentos de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento por parte de uma instituição religiosa pelas músicas tocadas em sua quermesse.
O TJSP postulou a legitimidade da cobrança, argumentando que a entidade não pode impor que terceiros copiem sua postura e deixem de cobrar por produtos ou serviço próprios.
O órgão ainda destacou não ser o caso da quermesse: "Ela, sem dúvida, visou a obtenção de proveito econômico. A peculiaridade é que o lucro alcançado foi revertido em prol da igreja e de suas atividades benevolentes".
Na instância superior do judiciário, a igreja defendeu que a reprodução musical não tinha fins lucrativos, o que tornaria o pagamento indevido.
O ministro Raul Araújo, relator da ação, afirmou que a jurisprudência do STJ considerava a gratuidade das apresentações públicas um elemento a ser levado em consideração na hora de decidir sobre cobrança de direitos autorais.
Isso mudou com a edição da Lei 9.610/98, que retirou o dispositivo da norma anterior que considerava a existência de lucro o fator a ser observado na hora da cobrança.
"O acórdão objurgado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte superior, a qual estabelece que os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais seja promovida sem fins lucrativos", decidiu.
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Ao contrário do informado na primeira versão deste texto, a instância superior mencionada é o Superior Tribunal de Justiça, não Supremo Tribunal de Justiça. O texto foi corrigido.
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