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Ex-noivo deverá pagar 50% dos gastos de casamento que não ocorreu
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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a restituir 50% do valor gasto com os preparativos do casamento à ex-noiva em Campos do Jordão (181 km de SP). Segundo o TJ-SP, ele deixou de contribuir com a sua parte dos gastos após a ruptura do noivado.
A ex-noiva alegou que durante o noivado construiu uma casa no terreno dos pais dele, alugou vestido de noiva, contratou local para festa e comprou alianças. As despesas seriam pagas igualmente pelo casal, mas quando o noivo rompeu o compromisso, também deixou de pagar as despesas.
De acordo com o TJ-SP, ela pediu a reparação dos danos morais pelo descumprimento do ajuste verbal de partilha das despesas, e argumentou que passou por constrangimento com a devolução dos cheques que não foram quitados e com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Na primeira instância, a Justiça condenou o ex-noivo a indenizar a mulher em R$ 4.000 por danos morais e R$ 3.080,94, relativo ao percentual de 50% das despesas gastas com o casamento.
A ex-noiva, entretanto, apelou da sentença sob o argumento de que a construção do imóvel foi realizada em terreno de propriedade dos pais do noivo, motivo pelo qual deveria ser reembolsada do valor integral gasto com as despesas da casa.
O relator do processo, entretanto, decidiu que o ex-noivo não poderia ser responsabilizado pela indenização da construção da casa, pois as obras ocorreram na propriedade que não pertencia a ele, mas a seus pais.
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