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Noiva será indenizada após ser abandonada no dia do casamento

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A Justiça do Rio condenou Danillo Sabino a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9.181, 86, por deixá-la esperando no cartório.

Na ação, Jéssica Bezerra conta que começou a namorar com Danilo em fevereiro de 2007. O casamento foi marcado para outubro de 2009. Durante esse período, diversos gastos foram feitos com a festa, aluguel de roupas e convites.

Porém, no dia da cerimônia o rapaz não apareceu e não deu explicações. Jéssica ficou aguardando pelo noivo, "toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação", segundo a decisão.

Danillo Sabino informou que não casou porque a família da noiva era contra a mudança do casal de Magé para o Rio --local de trabalho dele. Afirmou ainda, que, informou à noiva, antes da data do casamento, que não poderia se casar, e que ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado já havia sido rompido anteriormente.

De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, não há uma lei que obriga os noivos a cumprirem a promessa de casamento nem ação para exigir a celebração do matrimônio. "O rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", disse Cláudia.

OUTRO CASO

Na semana passada, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve, por unanimidade, a condenação de Marcelo de Azevedo. Ele deverá indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.

Segundo o TJ, Cristiane afirma que Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais "contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal".

Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.

Na decisão, o juiz considerou "a humilhação e vergonha suportadas" por Cristiane ao ter detalhes do relacionamento expostos --um "total desrespeito à intimidade", disse o magistrado.

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