Celebridades

Justiça fluminense nega indenização de R$ 125 mil contra Anitta após show desorganizado

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de indenização no valor de R$ 125 mil feito pelo produtor Thiago Marques contra a cantora Anitta e sua antiga empresa, K2L Empreendimentos Artísticos.

O caso aconteceu em 2013, em uma casa de shows na Abolição, zona norte do Rio de Janeiro. Marques, que era responsável pela organização do evento, alega que a confusão causada pelo atraso do show causou danos à sua imagem profissional.

Na ocasião, o palco foi liberado com mais de uma hora de atraso para o início do show. A cantora, irritada, xingou diante do público —segundo Marques, a reclamação de Anitta teria prejudicado sua imagem. Ele alega, ainda, que Anitta descumpriu um acordo entre eles ao fazer um outro show na vizinhança, que teria desvalorizado o seu evento.

A justiça discorda da argumentação do produtor.

"A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores dano ao recorrente", frisa a decisão do juiz Fábio Marques Brandão.

Em nota publicada nesta segunda-feira (7), o TJ-RJ diz ainda que, segundo a decisão judicial, a cantora chegou antes da hora marcada para o show.

 

 

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